Gestão completa em SST para o e-Social

Fazemos a emissão dos documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos com inclusão dos riscos psicossociais;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
  • LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade;
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho.

Realizamos a transmissão dos Eventos de SST no e-Social:

  • S-2210 – (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  • S-2220 – (Monitoramento da Saúde do Trabalhador);
  • S-2240 – (Condições Ambientais de Trabalho).

PGR

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na segurança do trabalho é um conjunto de documentos e ações que formalizam a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais (perigos à saúde e integridade física dos trabalhadores) em uma empresa, visando a melhoria contínua, prevenção de acidentes e doenças e conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-01, substituindo o antigo PPRA e focando numa abordagem proativa de segurança. Ele é composto por um Inventário de Riscos e um Plano de Ação e é obrigatório para a maioria das empresas, sendo crucial para uma cultura de segurança eficaz.  

Componentes Principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: Documento que detalha os perigos identificados e avalia os riscos no ambiente de trabalho, estabelecendo a necessidade de medidas preventivas. 
  2. Plano de Ação: Define as ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados, com prazos e responsáveis. 

Objetivos do PGR: 

  • Proteger a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.
  • Prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • Promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.
  • Garantir conformidade legal com as normas de segurança.
  • Mudar o foco de uma cultura reativa para uma proativa de segurança.

O que o PGR aborda:

  • Identificação de perigos e avaliação de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes). 
  • Implementação de medidas de prevenção (eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos, EPIs). 
  • Monitoramento e revisão periódica das medidas. 

Regulamentação: 

  • Regulamentado pela Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Em resumo, o PGR é a ferramenta moderna e obrigatória para que empresas gerenciem ativamente os riscos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme exigido pela legislação brasileira. 

Quem pode elaborar:

  • Profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho): Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho. 
  • Equipes Multidisciplinares: A elaboração pode envolver diferentes especialistas, dependendo da complexidade dos riscos. 
  • Consultorias Externas: Empresas especializadas podem ser contratadas para elaborar o PGR. 
  • Funcionários Internos: Desde que comprovem ter o conhecimento, habilidade e experiência necessários para a tarefa. Saiba mais

PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório para empresas com funcionários CLT, regido pela NR-7, que visa proteger a saúde dos trabalhadores através da prevenção, detecção precoce, monitoramento e controle de doenças relacionadas ao trabalho, utilizando exames médicos e ações de saúde ocupacional para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, sempre integrado com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 

O que é: 

  • Um conjunto de ações médicas e administrativas que estabelecem procedimentos para prevenir, diagnosticar e controlar possíveis danos à saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Para que serve:

  • Prevenir doenças: Identifica riscos no ambiente e implementa medidas para evitar o surgimento de doenças ocupacionais. 
  • Monitorar a saúde: Acompanha o estado de saúde dos funcionários por meio de exames (admissionais, periódicos, demissionais, etc.). 
  • Diagnóstico precoce: Permite detectar problemas de saúde no início, antes que se agravem. 
  • Garantir bem-estar: Assegura a integridade física e mental dos trabalhadores, tornando o ambiente mais seguro e produtivo. 

Principais Componentes:

  • Exames Ocupacionais: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, além de exames complementares específicos para os riscos. 
  • Ações de Vigilância: Ativa (preventiva, com exames) e Passiva (resposta a queixas dos trabalhadores). 
  • Articulação com o PGR: O PCMSO deve estar alinhado com o Programa de Gerenciamento de Riscos para uma visão completa dos riscos. 

Quem faz: 

  • É elaborado e coordenado por um médico do trabalho, sendo de responsabilidade da empresa garantir sua execução e os recursos necessários.

Em resumo, o PCMSO é uma ferramenta legal e estratégica que garante que as empresas cuidem ativamente da saúde de seus empregados, indo além do cumprimento da lei para criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Saiba mais

LTCAT

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento exigido pelo INSS que identifica e registra a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) no ambiente de trabalho, sendo essencial para determinar a necessidade de aposentadoria especial e subsidiar o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Elaborado por médico ou engenheiro de segurança, ele detalha as condições ambientais e as medidas de controle, sendo a base para comprovar o direito a adicionais de insalubridade/periculosidade e benefícios previdenciários. 

Para que serve o LTCAT?

  • Aposentadoria Especial: Comprova a exposição a agentes que dão direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
  • PPP: Fornece as informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que o trabalhador leva para o INSS.
  • Adicionais de Insalubridade/Periculosidade: Ajuda a determinar se o trabalhador tem direito a esses adicionais.
  • Saúde e Segurança Ocupacional: Avalia o ambiente de trabalho para garantir a saúde dos colaboradores. 

Quem elabora?

  • Um profissional legalmente habilitado, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho

O que ele contém?

  • Identificação da empresa, setor e função do trabalhador.
  • Descrição das atividades e dos agentes nocivos presentes (ruído, calor, poeira, etc.).
  • Avaliação da intensidade e tempo de exposição.
  • Medidas de controle (EPC/EPI) e tecnologias utilizadas.
  • Conclusão sobre as condições ambientais. 

Validade e Atualização:

  • Não tem validade fixa, mas deve ser sempre atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho (máquinas, processos, medidas de proteção). 

Em resumo, o LTCAT é um laudo técnico que “prova” as condições ambientais da empresa para o INSS, assegurando direitos previdenciários e de segurança ao trabalhador. Saiba mais

LTIP

O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) é um documento crucial em Segurança do Trabalho que avalia o ambiente para identificar riscos (agentes físicos, químicos, biológicos ou situações perigosas) que gerem direito a adicionais salariais (insalubridade/periculosidade) para trabalhadores, conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16). Ele serve para formalizar a exposição e subsidiar o pagamento de adicionais de 10% a 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre o salário, protegendo a empresa legalmente e orientando medidas preventivas. 

O que o LTIP avalia:

  • Insalubridade (NR-15): Exposição a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, biológicos) que podem causar doenças, exigindo medidas de controle eficazes para neutralizar o risco.
  • Periculosidade (NR-16): Exposição a perigos (inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação) que podem causar acidentes, mesmo com medidas de controle. 

Finalidade do LTIP:

  • Conformidade Legal: Atende às exigências das NRs e da legislação trabalhista.
  • Base para Adicionais: Determina se o trabalhador tem direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Prevenção: Identifica riscos e orienta a empresa a implementar medidas de proteção e corretivas.
  • Segurança Jurídica: Oferece embasamento técnico para a empresa em casos de reclamações trabalhistas. 

Quem elabora:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. 

Importância:
É essencial para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), pois sem ele, a empresa fica desprovida de prova técnica para justificar o pagamento ou a não aplicação de adicionais, ficando vulnerável a processos. Saiba mais

AET

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um estudo aprofundado das condições de trabalho para identificar riscos físicos, cognitivos e organizacionais, visando adaptar o trabalho às características do trabalhador, promovendo conforto, saúde e eficiência, conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR-17). Essencial para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a AET avalia posturas, mobiliário, equipamentos, e fatores psicossociais, resultando em um laudo com medidas preventivas e corretivas para evitar doenças ocupacionais, estresse e acidentes, sendo obrigatória para muitas empresas, com exceções para MEIs, MEs e EPPs de baixo risco, a menos que o PGR ou PCMSO indiquem a necessidade. 

O Que é AET?

  • Definição: É um documento técnico-científico que analisa o “trabalho real”, ou seja, a atividade na prática, não só a tarefa prescrita.
  • Objetivo: Adequar as condições de trabalho às capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores, garantindo conforto, segurança e bom desempenho. 

O Que a AET Avalia?

  • Postos de Trabalho: Mobiliário, ferramentas, máquinas e equipamentos.
  • Condições Ambientais: Iluminação, temperatura, ruído, ventilação.
  • Organização do Trabalho: Ritmo, carga mental, pressão de tempo, divisão de tarefas.
  • Atividades: Levantamento e transporte de materiais, movimentos repetitivos.
  • Fatores Psicossociais: Estresse, sobrecarga mental, incerteza. 

Quando é Necessária?

  • É obrigatória para a maioria das empresas com funcionários CLT, conforme a NR-17.
  • Pode ser exigida mesmo para MEIs, MEs e EPPs de risco 1 e 2, se o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) identificarem a necessidade. 

Benefícios da AET

  • Prevenção de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e doenças psicossociais.
  • Redução de acidentes e absenteísmo.
  • Melhora da qualidade, produtividade e do bem-estar dos trabalhadores.
  • Conformidade com as Normas Regulamentadoras. 

Os profissionais comumente habilitados incluem:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho
  • Fisioterapeutas (especializados em ergonomia)
  • Médicos do Trabalho (com conhecimento em ergonomia)
  • Profissionais de Educação Física (com habilitação em ergonomia) 

E-social

O e-Social Segurança do Trabalho (SST) é o módulo do sistema unificado do Governo Federal onde as empresas enviam eletronicamente todas as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho de seus empregados, como exames (ASO), acidentes (CAT), riscos ambientais (LTCAT, PPP) e monitoramento, centralizando dados trabalhistas, previdenciários e fiscais para maior transparência, fiscalização e conformidade legal. Ele substitui o envio de documentos físicos e padroniza o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs). 

O que é o e-Social (geral)?

  • Um projeto do governo para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma. 

O que é o e-Social SST?

  • É a parte do e-Social dedicada à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
  • As empresas enviam dados sobre condições de trabalho, riscos, acidentes e doenças ocupacionais. 

Principais Eventos de SST:

  • S-2210 (CAT): Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames ocupacionais).
  • S-2240: Condições Ambientais de Trabalho (exposição a agentes nocivos).
  • PPP Eletrônico: Perfil Profissiográfico Previdenciário, substituindo o físico. 

Objetivos do e-Social SST:

  • Centralizar e Padronizar: Todas as informações em um só lugar, com leiautes definidos.
  • Fiscalização Eficaz: Permite ao governo monitorar riscos e o cumprimento das leis.
  • Prevenção: Facilita a identificação de riscos e o desenvolvimento de ações preventivas.
  • Transparência: Garante os direitos dos trabalhadores e a conformidade das empresas. 

Em Resumo: É a forma digital e obrigatória de as empresas reportarem ao governo tudo o que envolve a saúde e segurança dos funcionários, integrando-se às demais obrigações trabalhistas. Saiba mais

CLCB

CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo que atesta que edificações de baixo risco (menores de 750m², até 3 pavimentos, etc.) possuem as condições mínimas de segurança contra incêndio, permitindo sua legalização e funcionamento, sendo menos burocrático que o AVCB, que é para riscos maiores. 

Para que serve:

  • Comprova que o imóvel atende às normas de segurança contra incêndio (extintores, saídas de emergência, etc.).
  • É obrigatório para o alvará de funcionamento e evita multas.
  • Garante a proteção de vidas e patrimônio. 

Quando é necessário (Requisitos para baixo risco):

  • Área construída ≤ 750m².
  • Altura até 3 pavimentos ou 12m.
  • Baixa carga de incêndio.
  • Lotação máxima de 250 pessoas (se for local de reunião).
  • Armazenamento limitado de GLP (gás de cozinha) e líquidos inflamáveis. 

Diferença para o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros):

  • CLCB: Para edificações de baixo risco, processo mais simples e rápido.
  • AVCB: Para edificações de maior risco ou complexidade, exigindo um projeto de segurança mais completo (sistemas de sprinklers, alarmes, etc.). 

Como consultar:

  • Pode ser consultado online no sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros de SP, verificando sua validade e dados.

Quem Solicita (Responsável pelo Imóvel):

  • Proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel, que inicia o processo burocrático junto ao Corpo de Bombeiros. 

Quem Elabora (Profissionais Habilitados):

  • Engenheiros e Arquitetos registrados no CREA/CAU, que elaboram o projeto de segurança contra incêndio (PPCI) exigido, de acordo com a legislação estadual. Saiba mais

AVCB

AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, um documento crucial emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que uma edificação possui as condições de segurança necessárias contra incêndios (rotas de fuga, equipamentos de combate, etc.), sendo essencial para a legalização, funcionamento e segurança de imóveis comerciais, industriais e residenciais, e sua falta pode levar a multas e interdição, exigindo renovação periódica. 

O que é:

  • É um certificado que comprova que um prédio ou estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
  • Atesta que o local possui os sistemas e equipamentos (como extintores, hidrantes, sinalização) adequados para prevenir e combater incêndios. 

Para que serve:

  • Segurança: Garante a proteção de vidas, patrimônio e a continuidade das operações.
  • Obrigatoriedade Legal: Exigido para o funcionamento de comércios, indústrias e até mesmo condomínios, evitando interdições e multas severas. 

Quem emite:

  • O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do estado. 

Validade:

  • Possui validade (geralmente de 1 a 5 anos, dependendo do risco e do tipo de edificação) e precisa ser renovado periodicamente, mediante nova vistoria. 

Em resumo: O AVCB é a “licença” de segurança contra incêndio para edificações, fundamental para a regularização e para a tranquilidade de todos os ocupantes. 

Quem Solicita (Responsável pelo Imóvel):

  • Proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel, que inicia o processo burocrático junto ao Corpo de Bombeiros. 

Quem Elabora (Profissionais Habilitados):

  • Engenheiros e Arquitetos registrados no CREA/CAU, que elaboram o projeto de segurança contra incêndio (PPCI) exigido, de acordo com a legislação estadual. Saiba mais

Treinamento NR-10

O Treinamento NR-10 é um curso obrigatório que capacita trabalhadores a atuarem com segurança em instalações e serviços elétricos, abordando riscos, medidas preventivas, uso de EPI/EPC, primeiros socorros e combate a incêndios, com validade de dois anos e reciclagem bienal, sendo essencial para garantir a saúde e integridade dos profissionais. Existem modalidades básica (40h) e SEP, e deve ser ministrado por profissional qualificado ou habilitado, com foco na prevenção de acidentes. 

O que é e para que serve

  • Obrigatório: Exigido pela Norma Regulamentadora 10 para quem trabalha direta ou indiretamente com eletricidade.
  • Objetivo: Estabelecer requisitos para implementar medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo segurança e saúde.
  • Conteúdo: Riscos elétricos, análise de risco, medidas de controle, EPIs, EPCs, rotinas de trabalho, primeiros socorros, combate a incêndios. 

Tipos de Treinamento

  • Básico: Para quem tem contato com instalações elétricas (carga horária de 40h).
  • SEP (Sistema Elétrico de Potência): Para profissionais que atuam em alta tensão.
  • Online e Presencial: Disponível em diversas modalidades, com opções flexíveis. 

Reciclagem e Validade

  • Validade: O certificado tem validade de 2 anos.
  • Reciclagem: Necessária a cada dois anos ou em situações como retorno após afastamento (mais de 3 meses), mudança de empresa/função, ou mudanças significativas nas instalações. 

Quem pode ministrar

  • Deve ser supervisionado por um profissional habilitado (Engenheiro Eletricista com registro no CREA) ou qualificado (com formação na área elétrica reconhecida pelo MEC). Saiba mais

Treinamento NR-33

O treinamento NR 33 (Espaços Confinados) é uma capacitação obrigatória para trabalhadores que atuam em locais como silos, tanques e galerias, com acesso e ventilação limitados, visando garantir a segurança e saúde, cobrindo identificação de riscos, uso de equipamentos, procedimentos de emergência e emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), com cargas horárias e reciclagens específicas para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores, incluindo parte prática. 

Objetivo do Treinamento

  • Capacitar os profissionais a identificar, avaliar e controlar os riscos em espaços confinados.
  • Ensinar procedimentos seguros, o uso correto de EPIs/EPCs e ações de emergência. 

Público-Alvo e Funções

  • Trabalhador Autorizado: Aquele que entra no espaço confinado.
  • Vigia: Monitora o trabalho do autorizado, com visão do exterior, e aciona a emergência.
  • Supervisor de Entrada: Autoriza a entrada, preenche a PET, e gerencia a operação.
  • Equipe de Emergência e Salvamento: Presta socorro em caso de acidentes. 

Cargas Horárias e Periodicidade (Normas Iniciais)

  • Trabalhador Autorizado/Vigia: Mínimo de 16 horas (50% prático).
  • Supervisor de Entrada: Mínimo de 40 horas (50% prático).
  • Reciclagem (todos): Anual, com 8 horas (50% prático). 

Conteúdo Programático (Exemplos)

  • Definições e identificação de espaços confinados.
  • Riscos atmosféricos, físicos e biológicos.
  • Funcionamento de equipamentos (monitoramento, ventilação).
  • Procedimentos e a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
  • Noções de resgate e primeiros socorros. 

Importância

  • Reduz acidentes e fatalidades em ambientes perigosos.
  • Garante a conformidade legal para empresas e trabalhadores. 

Quem pode ministrar (e as responsabilidades):

  • Responsável Técnico (RT): Deve ser um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho, habilitado e registrado no conselho de classe, responsável por aprovar o conteúdo, adaptar a grade curricular e assinar os certificados, garantindo que os riscos específicos da operação sejam abordados.
  • Instrutores Qualificados: Profissionais com conhecimento comprovado (diplomas, certificados, experiência) em segurança em espaços confinados, podendo ser:
    • Engenheiros de Segurança com experiência.
    • Técnicos de Segurança com especialização.
    • Instrutores certificados por empresas especializadas.

Treinamento NR-35

O treinamento da NR-35 (Norma Regulamentadora 35) é obrigatório para trabalhos em altura acima de 2 metros, visando capacitar trabalhadores para realizar atividades com segurança, identificar riscos e usar corretamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com carga horária mínima de 8 horas e conteúdo teórico-prático, incluindo noções de resgate e primeiros socorros, e deve ser reciclado periodicamente, geralmente a cada 2 anos, para garantir a conformidade e a segurança. 

O que é o Treinamento NR-35?

  • Objetivo: Reduzir acidentes em trabalhos em altura, instruindo sobre riscos, prevenção, EPIs e condutas em emergências.
  • Obrigatório: Para trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.
  • Conteúdo: Normas, Análise de Risco (AR), riscos potenciais, EPIs (seleção, inspeção), procedimentos de proteção coletiva, acidentes típicos e resgate/primeiros socorros.
  • Duração: Mínimo de 8 horas, com parte teórica e prática. 

Quem deve fazer?

  • Qualquer trabalhador que execute tarefas em altura (acima de 2m).
  • É ministrado por profissionais qualificados e experientes. 

Pontos Chave

  • Reciclagem: Obrigatória, geralmente a cada 2 anos ou quando houver mudança nas condições de trabalho ou riscos.
  • Recursos: Inclui manuseio de equipamentos como cintos, talabartes, linhas de vida e sistemas de resgate.
  • Importância: Garante conformidade legal para a empresa, reduz riscos e melhora a confiança dos funcionários. 

Quem pode ser o Instrutor:

  • Qualquer pessoa com proficiência comprovada no trabalho em altura, ou seja, com conhecimento, experiência e habilidades para ensinar o conteúdo da NR-35.
  • Pode ser um profissional que já atua na área (como bombeiros, montanhistas, etc.) e fez um curso de formação de instrutor para adquirir a proficiência e o registro formal. 

Quem é o Responsável Técnico (Assinatura no Certificado):

  • Um profissional qualificado (Técnico em Segurança do Trabalho) ou legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho).
  • Este profissional supervisiona o treinamento e assume a responsabilidade técnica pela capacitação. Saiba mais